ASSINATURA DA 8ª DECLARAÇÃO CONJUNTA DO CAPÍTULO BRASÍLIA POR UNANIMIDADE, NA CONCLUSAO DA VIII RODADA DO PROCESSO DE QUITO
Brasília, 1º de julho de 2022 – Em 1º de julho, em Brasília, os 13 países membros do Processo de Quito assinaram os compromissos alcançados na VIII Declaração Conjunta do Processo de Quito. Os países também saudaram o compromisso do Governo do Chile em assumir a próxima Presidência Pró Tempore do fórum técnico intergovernamental.
Os Estados-Membros assinaram o texto (leia aqui a Declaração Conjunta) durante o segundo dia da sessão Plenária, e reafirmaram seu compromisso de continuar apoiando soluções articuladas e trocar boas práticas em nível regional para encontrar respostas comuns à situação da mobilidade humana de 5,1 milhões de refugiados e migrantes da Venezuela na América Latina e no Caribe, bem como para as comunidades que os acolhem.
O documento inclui o trabalho dos Estados líderes no campo da inserção socioeconômica, asilo, regularização migratória, centros de orientação e acolhimento temporário, COVID-19, educação, equidade de gênero, proteção de crianças e adolescentes, reunificação familiar, tráfico de pessoas e HIV/Aids, bem como as contribuições decorrentes de webinars sobre grupos em situação de vulnerabilidade, comunidades de acolhida e regularização migratória e reconhecimento da condição de refugiado. Em todos os parágrafos da Declaração, os estados reafirmam o compromisso de avançar em conjunto como um espaço técnico intergovernamental.
"A Declaração Conjunta do Processo de Quito envia uma mensagem de coordenação regional e acordo comum sobre a necessidade de gerar uma resposta que continue a fortalecer tanto a integração socioeconômica de refugiados e migrantes quanto as comunidades de acolhida, e reitera a preocupação com a contínua crise de mobilidade humana na região e a possibilidade de que esta se torne invisível" afirmou Eduardo Stein, Representante Especial Conjunto do ACNUR e OIM para Refugiados e Migrantes da Venezuela, que esteve presente no evento.
Com a liderança do Brasil na Presidência Pró-Tempore, o Processo de Quito avançou neste período na consolidação de um roteiro com o Grupo de Amigos (composto por Espanha, Holanda, Suíça, Alemanha, França, União Europeia, Reino Unido, Canadá, Estados Unidos, Itália e Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID). Além disso, a Presidência Pró-Tempore também desenvolveu a revisão dos processos internos do Processo de Quito para melhorar a dinâmica de participação, bem como em uma medição inicial do escopo que as recomendações emanando do Processo de Quito tiveram nas políticas e regulamentos públicos dos países membros e lançou a Estratégia Regional contra a Xenofobia.
Reconhece-se também os esforços dos Estados no desenvolvimento de estratégias que permitam a integração socioeconômica, educacional e nos sistemas de saúde com vistas à proteção de refugiados e migrantes venezuelanos em todos os eixos temáticos do Processo de Quito.
Durante a plenária, o Chile anunciou sua decisão de liderar a IX Rodada do Processo de Quito e trabalhar na consolidação dos eixos temáticos com uma abordagem regional orientada à cooperação internacional.
O ACNUR, a Agência das Nações Unidas para os Refugiados e a OIM, a Agência para Migrações da ONU, que apoiam o Processo de Quito, saudaram os compromissos assumidos.
O que é o Processo quito?
O Processo de Quito é um espaço de trabalho técnico regional de 13 países da América Latina e do Caribe, que nasceu em 2018 por iniciativa do Equador, com o apoio do ACNUR e do OIM. Dentro do Processo de Quito, os Estados (Argentina, Brasil, Chile, Colômbia, Costa Rica, República Dominicana, Equador, Guiana, México, Panamá, Paraguai, Peru e Uruguai) estão desenvolvendo respostas coordenadas aos desafios institucionais gerados na América Latina e no Caribe pelos fluxos de refugiados e migrantes da Venezuela.
Os países participam de reuniões plenárias e espaços técnicos, dos quais emergem as conclusões que enriquecem a Declaração Conjunta, que gera recomendações para adoção dos Estado, dentro se suas respectivas limitações e necessidades.
Acesse aqui a Declaração Conjunta em Espanhol.