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ASSINATURA DA 8ª DECLARAÇÃO CONJUNTA DO CAPÍTULO BRASÍLIA POR UNANIMIDADE, NA CONCLUSAO DA VIII RODADA DO PROCESSO DE QUITO

ASSINATURA DA 8ª DECLARAÇÃO CONJUNTA DO CAPÍTULO BRASÍLIA POR UNANIMIDADE, NA CONCLUSAO DA VIII RODADA DO PROCESSO DE QUITO

Brasília, 1º de julho de 2022 – Em 1º de julho, em Brasília, os 13 países membros do Processo de Quito assinaram os compromissos alcançados na VIII Declaração Conjunta do Processo de Quito.  Os países também saudaram o compromisso do Governo do Chile em assumir a próxima Presidência Pró Tempore do fórum técnico intergovernamental. 

Os Estados-Membros assinaram o texto (leia aqui a Declaração Conjunta) durante o segundo dia da sessão Plenária, e reafirmaram seu compromisso de continuar apoiando soluções articuladas e trocar boas práticas em nível regional para encontrar respostas comuns à situação da mobilidade humana de 5,1 milhões de refugiados e migrantes da Venezuela na América Latina e no Caribe,  bem como para as comunidades que os acolhem.

O documento inclui o trabalho dos Estados líderes no campo da inserção socioeconômica, asilo, regularização migratória, centros de orientação e acolhimento temporário, COVID-19, educação, equidade de gênero, proteção de crianças e adolescentes, reunificação familiar, tráfico de pessoas e HIV/Aids, bem como as contribuições decorrentes de webinars sobre grupos em situação de vulnerabilidade, comunidades de acolhida e regularização migratória e reconhecimento da condição de refugiado. Em todos os parágrafos da Declaração, os estados reafirmam o compromisso de avançar em conjunto como um espaço técnico intergovernamental.

"A Declaração Conjunta do Processo de Quito envia uma mensagem de coordenação regional e acordo comum sobre a necessidade de gerar uma resposta que continue a fortalecer tanto a integração socioeconômica de refugiados e migrantes quanto as comunidades de acolhida, e reitera a preocupação com a contínua crise de mobilidade humana na região e a possibilidade de que esta se torne invisível" afirmou Eduardo Stein, Representante Especial Conjunto do ACNUR e OIM para Refugiados e Migrantes da Venezuela, que esteve presente no evento. 

Com a liderança do Brasil na Presidência Pró-Tempore, o Processo de Quito avançou neste período na consolidação de um roteiro com o Grupo de Amigos (composto por Espanha, Holanda, Suíça, Alemanha, França, União Europeia, Reino Unido, Canadá, Estados Unidos, Itália e Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID). Além disso, a Presidência Pró-Tempore também desenvolveu a revisão dos processos internos do Processo de Quito para melhorar a dinâmica de participação, bem como em uma medição inicial do escopo que as recomendações emanando do Processo de Quito tiveram nas políticas e regulamentos públicos dos países membros e lançou a Estratégia Regional contra a Xenofobia.

Reconhece-se também os esforços dos Estados no desenvolvimento de estratégias que permitam a integração socioeconômica, educacional e nos sistemas de saúde com vistas à proteção de refugiados e migrantes venezuelanos em todos os eixos temáticos do Processo de Quito.

Durante a plenária, o Chile anunciou sua decisão de liderar a IX Rodada do Processo de Quito e trabalhar na consolidação dos eixos temáticos com uma abordagem regional orientada à cooperação internacional.

O ACNUR, a Agência das Nações Unidas para os Refugiados e a OIM, a Agência para Migrações da ONU, que apoiam o Processo de Quito, saudaram os compromissos assumidos.

O que é o Processo quito?
O Processo de Quito é um espaço de trabalho técnico regional de 13 países da América Latina e do Caribe, que nasceu em 2018 por iniciativa do Equador, com o apoio do ACNUR e do OIM.  Dentro do Processo de Quito, os Estados (Argentina, Brasil, Chile, Colômbia, Costa Rica, República Dominicana, Equador, Guiana, México, Panamá, Paraguai, Peru e Uruguai) estão desenvolvendo respostas coordenadas aos desafios institucionais gerados na América Latina e no Caribe pelos fluxos de refugiados e migrantes da Venezuela.  

Os países participam de reuniões plenárias e espaços técnicos, dos quais emergem as conclusões que enriquecem a Declaração Conjunta, que gera recomendações para adoção dos Estado, dentro se suas respectivas limitações e necessidades. 

Acesse aqui a Declaração Conjunta em Espanhol.

Acesse a Declaração Conjunta em Inglês.

Acesse a Declaração Conjunta em Português.