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O Que fazemos?

O QUE
FAZEMOS?

Assim nasceu o
Processo de Quito

Em setembro de 2018, por iniciativa do governo do Equador, representantes de 13 países se reuniram em Quito. O objetivo prioritário dessa reunião era trocar informações sobre a situação em cada país e, a propósito, articular uma estratégia regional para enfrentar a crise dos refugiados e migrantes venezuelanos.

A região estava experimentando um aumento constante da mobilidade humana da Venezuela, o que forçou os países a buscar soluções. O transbordamento da receptividade institucional dos países que receberam o maior impacto no fluxo migratório de Venezuela levou à origem do Processo de Quito.

Essa iniciativa nasceu, sobretudo, como uma mesa de trabalho que priorizou os mecanismos de atendimento aos refugiados e migrantes venezuelanos, bem como encontrar formas de fortalecer a cooperação financeira internacional e também de gerar articulações institucionais entre os países membros.

O Que é o
Processo de Quito?

O Processo de Quito é o nome dado às reuniões e compromissos estabelecidos entre os países Latino-Americanos para coordenar a resposta à crise migratória venezuelana.

A primeira reunião foi realizada em Quito, no Equador, nos dias 3 e 4 de setembro de 2018, para "trocar informações e boas práticas, com vistas a articular a coordenação regional em relação à crise migratória dos cidadãos venezuelanos na região".

Durante o encontro, Argentina, Brasil, Chile, Colômbia, Costa Rica, Equador, México, Panamá, Paraguai, Peru e Uruguai assinaram a "Declaração de Quito sobre a Mobilidade Humana dos Cidadãos Venezuelanos na Região", um manifesto de 18 pontos, que não tem caráter obrigatório para as nações, mas que insta os países, entre outras medidas, a fortalecer as políticas de acolhimento dos imigrantes venezuelanos; coordenar esforços através de organismos internacionais; lutar e combater à discriminação, intolerância e xenofobia fortalecer a legislação para promover e respeitar os direitos dos migrantes; fortalecer o papel do CAN e do MERCOSUL no enfrentamento abrangente e integral e coordenar o fluxo das nações venezuelanas; também se fez um chamado ao Governo Venezuelano, que não compareceu à reunião, que aceitasse a cooperação dos governos da região.

Resposta ao maior fluxo
migratório da região.


O fenômeno da mobilidade humana dos cidadãos venezuelanos que enfrentam a região tem transbordado a capacidade de resposta institucional dos países que receberam o maior impacto para o fluxo de refugiados e migrantes, e que vai além dos países vizinhos.

O aumento dos fluxos de refugiados e imigrantes venezuelanos na região, um dos maiores do mundo, tem desafiado a capacidade e a receptividade institucional dos países beneficiários da América Latina e do Caribe. Devido a grave crise de mobilidade humana da Venezuela, o êxodo dos nacionais deste país, em que, também constituem o maior é o fluxo migratório da América Latina nos últimos 50 anos.

Primeira Declaração do Processo de Quito

 

A Declaração de Quito, realizada nos dias 3 e 4 de setembro de 2018, comprometeu os signatários a "acolher documentos de viagem vencidos como documentos de identidade de cidadãos venezuelanos para fins migratórios", a fim de facilitar a circulação das pessoas. Também instou Caracas a tomar as "medidas necessárias para o fornecimento oportuno de documentos de identidade e viagem de seus nacionais".

A Declaração de Quito sobre mobilidade de cidadãos venezuelanos na região foi o produto final da reunião de representantes dos governos da Argentina, Brasil, Chile, Colômbia, Costa Rica, Equador, México, Panamá, Paraguai, Peru e Uruguai.

Uma segunda reunião foi realizada nos dias 22 e 23 de novembro de 2018 para acompanhar o que foi acordado na "Declaração de Quito" e aprovar um plano de ação

Qual foi o plano de ação inicial do Processo de Quito?

O plano de ação adotado na segunda reunião técnica incluiu o trabalho em três áreas:



1.Permanência regular de cidadãos venezuelanos na região.

Seu objetivo tem sido promover medidas, em consonância com a legislação de cada país, que permitam que o status de migração dos cidadãos venezuelanos; a ativação de uma prata forma tecnológica para trocar informações por meio da coordenação entre as autoridades de imigração dos países; levantamento e avaliação de informações atualizadas sobre processos migratórios; o estabelecimento de procedimentos e protocolos para garantir os direitos da população venezuelana em questões de mobilidade humana, especialmente os mais vulneráveis, de forma coordenada com as instituições responsáveis pela inclusão econômica e social.

2. Cooperação regional.

Essa abordagem nasceu com o objetivo de dialogar com o Governo venezuelano para identificar a assistência humanitária para cidadãos venezuelanos e estrangeiros com sede na Venezuela. Também buscou fortalecer as relações consulares entre os países que são assinantes da Declaração de Quito com a intenção de diagnosticar e avaliar as necessidades prioritárias dos imigrantes e possíveis ações conjuntas

3. Cooperação internacional

Pretendeu se ativar a cooperação internacional em diferentes frentes, através de organizações internacionais. Entre outros, propõe estabelecer um programa regional de troca de informações sobre a imigração de cidadãos venezuelanos; identificar possíveis ações regionais conjuntas em questões como discriminação, intolerância e xenofobia, atendimento a crianças e adolescentes e tráfico humano; estudar o possível financiamento do banco multilateral de desenvolvimento de políticas públicas de curto, médio e longo prazo; e estudar e implementar políticas de inserção do trabalho, entre outros.