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Educação

EDUCAÇÃO

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Nos últimos anos, o aumento substantivo do deslocamento intrarregional, a transformação progressiva da origem da população nesse contexto e a presença de fluxos de massivos têm sido desafios importantes para os Estados. Países como Argentina, Brasil, Chile, Equador, Colômbia e Peru que estabeleceram o seguinte como destino para fluxos migratórios intrarregionais, particularmente o fluxo humano desde a Venezuela nos últimos anos.

Os desafios são múltiplos, muitos deles relacionados ao estabelecimento de maneiras pelas quais pessoas refugiadas, imigrantes, requerentes de asilo e retornados podem exercer seus direitos fundamentais. Entre eles, o direito à educação. Em um contesto uma história de crises socio-sanitária, como a região enfrentada pela pandemia, as vulnerabilidades próprias nos processos de deslocamento transfronteiriço se aprofundam.

Dentro das múltiplas necessidades de proteção de pessoas refugiados e imigrantes venezuelanos, a educação emerge como a ferramenta capaz de promover e proteger a dignidade humana, graças à sua capacidade de garantir outros direitos e de constituir se, assim, tornar-se um direito multiplicador.

A qualidade multiplicadora do direito à educação é evidente ao ver como ela se torna uma chave para o acesso à inclusão social, bem como a oportunidade de converter se em membros plenos de direito nas sociedades anfitriãs. É também um fator que protege contra violações de direitos que acompanham muitos processos de deslocamento, como o trabalho infantil, para crianças e adolescentes, ou a exploração do trabalho no caso dos adultos. No entanto, isso só é possível quando o direito à educação é garantido nos sistemas político, jurídico e social.

Considerando o princípio de "não deixar ninguém para trás" a Agenda 2030, bem como a necessidade de garantir o cumprimento do Objetivo de Desenvolvimento Sustentável 4: "Garantir uma educação inclusiva, equitativa e de qualidade e promover oportunidades de aprendizagem ao longo da vida para todos", a UNESCO se encontra implementando a Estratégia Regional de Resposta da UNESCO para a situação das pessoas no contexto da mobilidade na América Latina e Caribe 2019-2021.

Nela, a UNESCO se propôs a apoiar os Ministérios da Educação para garantir o direito à educação das pessoas no contexto do deslocamento, priorizando a abordagem de obstáculos relacionados ao acesso aos sistemas de ensino, aos sistemas de planejamento educacional em contextos de deslocamento, a gestão dos sistemas de admissão, a inclusão educacional e social das pessoas no contexto de deslocamento e o reconhecimento de estudos e competências que lhes permitam continuar seus estudos e desempenhar se em suas áreas ocupacionais

A Declaração Conjunta do Capítulo VI do Processo de Quito apelou para a importância da educação como um papel inclusivo para as famílias imigrantes e refugiadas, e sua relevância como um direito fundamental das famílias. Também foi enfatizada a importância dos elementos normativos da conexão entre educação e política migratória, e como esses âmbitos devem dialogar a nível regional

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