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Costa Rica presentó Estudio Regional de Reunificación Familiar

Costa Rica apresenta Estudo Regional de Reunificação Familiar

Aponta para a necessidade de ações articuladas entre os países do Processo de Quito na busca por soluções duradouras com padrões regionais básicos para o desenvolvimento de um guia regional.

Por Isadora Zoni

Brasília, 18 de abril de 2022 — Em Oficina Temática liderada pela Costa Rica, País líder do eixo de Reunificação Familiar, foram apresentadas as principais descobertas, recomendações e boas práticas do diagnóstico regional sobre processos de reunificação familiar para refugiados e migrantes. 

Costa Rica manifestou o interesse em estabelecer um comitê técnico para desenvolver “Guias Regionais de Reunificação Familiar”, em consulta com Estados, sociedade civil, refugiados e migrantes, organizações regionais e outros atores relevantes, e organizações regionais e outros atores relevantes, e com base nas recomendações da avaliação regional. O país líder é apoiado pelo ACNUR, OIM e UNICEF.

Marco normativo internacional e regional sobre Reunificação Familiar 

O direito à unidade familiar deriva, do Artigo 16 da Declaração Universal dos Direitos Humanos (1948), e que é reforçada com outros como os artigos 9, 10 e 22 da Convenção sobre os Direitos da Criança (1989) e a Declaração de Nova Iorque sobre Refugiados e Migrantes e se aplica a todas as pessoas independentemente de seu status ou condição legal. Mais especificamente, no caso de crianças, a Convenção sobre os Direitos da Criança reconhece o direito de não serem desnecessariamente separadas de suas famílias.

Legislação nacional existente e políticas públicas

A conceitualização da família nuclear de refugiados para fins de extensão de status é reconhecida por: Argentina, Bolívia, Brasil, Chile, Costa Rica, Colômbia, República Dominicana, Equador, México, Panamá, Paraguai, Peru e Uruguai. A maioria dos países parte do Processo de Quito incluiu avós, pais, mães, filhos e filhas de idade legal, entre outros, em alguns casos reconhecendo aqueles entre o quarto grau de consanguinidade e o segundo grau de afinidade, como no caso do Brasil, México e Uruguai.

Com relação aos membros da família de migrantes, a família nuclear goza de aceitação total, enquanto a família estendida é reconhecida em mais da metade dos países que participaram do estudo regional. O Panamá, por exemplo, considerou membros da família entre o quarto grau de consanguinidade e o segundo grau de afinidade para a concessão de vistos de residência para venezuelanos. A isto deve ser acrescentado que os critérios utilizados por vários Estados para garantir a unidade familiar para refugiados e migrantes unidade familiar para refugiados e migrantes enfatiza os laços familiares, ligando o conceito de família aos laços familiares emocionais, ligando o conceito de família à dependência emocional, como é o caso na Argentina, Brasil, Bolívia, Chile, Costa Rica, México e Uruguai, Chile, Costa Rica, México e Uruguai.

Recomendações do Estudo Regional 

Apesar de uma forte estrutura legal em toda a região, alguns desafios-chave são identificados para a reunificação familiar de refugiados e migrantes. O Estudo Regional estabelece um conjunto de recomendações com o objetivo de melhorar a situação atual desses processos na região: 

  • O estabelecimento de diretrizes/orientações regionais para orientar e apoiar os Estados no fortalecimento dos processos de reunificação familiar, e para fortalecer a adoção de procedimentos e mecanismos aplicados uniformemente na região;
  • O fortalecimento das estruturas legais e dos procedimentos administrativos que garantem o acesso seguro e regular ao território dos familiares dos refugiados e migrantes em busca de reunificação, levando em conta que não existe um modelo familiar único e, portanto, a proteção familiar deve ser realizada garantindo a igualdade de direitos e a não-discriminação;
  • Processamento prioritário pelos Estados dos pedidos de reagrupamento familiar, especialmente nos casos envolvendo crianças e adolescentes, especialmente aqueles separados e desacompanhados, incluindo situações no âmbito dos procedimentos de determinação do melhor interesse, bem como facilitando o acesso a vistos de reagrupamento familiar nos consulados dos países de origem ou países de trânsito;
  • A flexibilização dos requisitos administrativos (por exemplo, documentos e taxas) no âmbito dos procedimentos de reunificação familiar, especialmente para refugiados e migrantes em situações vulneráveis;
  • O fortalecimento da cooperação entre os Estados - especialmente os sistemas de proteção à criança e adolescentes - na promoção de processos de reunificação familiar envolvendo crianças e adolescentes, especialmente aqueles separados ou desacompanhados, sempre de acordo com o princípio do melhor interesse acima mencionado. 
  • Fortalecimento das políticas públicas destinadas a apoiar a integração local de refugiados e migrantes que foram reunidos com suas famílias.

A Oficina aponta o necessário fortalecimento da cooperação regional para a superação dos obstáculos observados em matéria de reunificação familiar, quedando clara a relevância na articulação do Processo de Quito nesse intuito e a necessidade de esforços conjuntos e coordenados na região. 
 

Ferramentas e recursos:

+ Nota conceptal Reunificación Familiar PDQ, Brasilia 2022.
+ Proceso Quito Reunificación Familiar Reunión 18 Apr 22.